Acidentes de Trabalho Trabalhador Independente

Estes seguro destina-se a todos os profissionais que exerçam uma atividade por conta própria, mesmo que exerçam, simultaneamente, uma atividade por conta de outrem.

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Seguro de responsabilidade por eventuais acidentes ocorridos durante o desempenho da actividade profissional por conta própria, garantindo igualmente a cobertura dos acidentes sofridos no trajecto normal de e para o local de trabalho (Risco de Percurso).


Em consequência de acidente coberto pela apólice que cause lesões corporais ao trabalhador é-lhe assegurado o pagamento das prestações de natureza clínica necessárias à recuperação e restabelecimento completos para a vida activa, assim como as indemnizações legalmente estipuladas para incapacidade Temporária, Invalidez ou Morte.


A partir de 1 de Janeiro de 2000, o seguro de Acidentes de Trabalho para Profissionais por Conta Própria tornou-se obrigatório por Lei (Decreto-Lei 159/99).


Em caso de acidente, tornar-se-á responsável por eventuais despesas de tratamento que venham a ocorrer, bem como poderá enfrentar situações de quebra de rendimentos em caso de incapacidade para o trabalho. Com a subscrição do Seguro de Acidentes de Trabalho, a Seguradora substitui-se-lhe nessas obrigações.


É efectuada a actualização periódica automática dos seguros.  através de um sistema de indexação que actualize os salários declarados na data de entrada em vigor das actualizações do Salário Mínimo Nacional e na mesma proporção deste, desde que o Segurado não tenha entretanto procedido à sua actualização.


O seguro de Acidentes de Trabalho, para além de garantir os riscos traumatológicos decorrentes de um acidente de trabalho, é dotado de uma cobertura complementar, ampla para trabalhadores independentes: a Protecção Jurídica, que possibilita aos profissionais liberais dedicarem-se à sua actividade, deixando à Seguradora a responsabilidade de uma segurança acrescida.


Deixe-nos os seus dados que encontraremos a solução que melhor se ajuste ao seu caso. Se pretender pagar o prémio do seguro numa data que mais lhe convier, ou na eventualidade de ter mais de uma apólice a vencer em simultâneo, podemos fazer acertos de vencimento das apólices.


Prestações em espécie e em dinheiro

  • Prestações em dinheiro, em função da remuneração mínima mensal
  • Assistência médica
  • Assistência medicamentosa
  • Enfermagem
  • Hospitalização
  • Transportes para observação e tratamento
  • Reabilitação funcional
  • Alojamento
  • Refeições
  • Próteses
  • Indemnizações por Incapacidade Temporária
  • Pensões por Invalidez Permanente
  • Pensões aos familiares em caso de Morte
  • Subsídios por Morte e Despesas de Funeral
  • Subsidio por Incapacidade Permanente Absoluta

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