Multirrisco Condomínio

O Seguro Multirrisco Condomínio garante a proteção de todo o prédio e a proteção das partes comuns.

O Seguro Multirriscos Condomínio para proteger o seu prédio!

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O Multiriscos Condomínio é um produto específico para os edifícios em regime de propriedade horizontal que apresenta como vantagem, por ser único para todas as fracções, receber as indemnizações correspondentes a cada fracção. Caso contrário, A Administração tem de recorrer a várias seguradoras se estas estiverem seguras por apólices isoladas e em seguradoras diferentes.

A situação mais usual é a de cada condómino efectuar o seu próprio seguro, a maior parte das vezes garantindo apenas o valor do empréstimo, esquecendo, regra geral, que a sua propriedade não se confina à fracção mas, também, às partes comuns do edifício, tais como:

• O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
• O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;
• As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
• As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes;
• Os pátios e jardins anexos ao edifício;
• Os ascensores, as dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
• As garagens e outros lugares de estacionamento;

A determinação do capital seguro assume extrema importância neste tipo de seguro, devendo corresponder ao valor real da reconstrução do edifício.

Saiba que, se o Edifício estiver seguro por um valor inferior ao real, em caso de sinistro, a Seguradora só responderá pela parte proporcional ao valor seguro. Este método de proporcionalidade, consiste na aplicação de disposições legais estabelecidas para o caso em que o capital seguro é inferior ao valor de reconstrução (Edifício). Se tal suceder, o segurado responderá pela parte proporcional aos prejuízos.

Por exemplo, suponhamos que tem um Edifício cuja reconstrução custaria € 50.000,00, mas relativamente ao qual apenas declarou, para efeitos de determinação de capital seguro, o valor de € 40000. Isto significa que a seguradora será responsável apenas por 80% dos prejuízos, ficando o segurado com os restantes 20% a seu cargo. Se, neste exemplo, ocorresse um sinistro que causasse danos no valor de € 7.500,00, a Seguradora apenas indemnizaria € 6.000,00, ficando o segurado a suportar os restantes € 1.500,00.

Se tiver dificuldade em avaliar o valor de reconstrução do seu Edifício, contacte-nos disponibilizando a localidade e área do seu imóvel que rapidamente encontramos o capital a segurar.

* As companhias actualizam o capital automaticamente em cada vencimento anual de forma a manter o valor seguro actualizado.

 

 

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