Seguro, obrigatório por Lei, de responsabilidade por eventuais acidentes ocorridos com empregados domésticos (caseiros, empregadas internas, empregadas domésticas, motoristas, jardineiros, tarefeiros, entre outros.). durante o horário de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho (Risco de Percurso).
Qualquer empresa ou pessoa particular que tenha pessoal ao seu serviço, a tempo inteiro ou parcial, tenha ou não contrato de trabalho firmado, é legalmente responsável pelas consequências dos acidentes ocorridos com este pessoal, durante a respectiva prestação de serviços. Esta responsabilidade é extensiva aos acidentes ocorridos durante o percurso de trajecto de casa para o local de trabalho e no regresso.
Com a subscrição do Seguro de Acidentes de Trabalho - Empregados Domésticos, a Companhia de Seguros substitui-se-lhe nessa obrigação do pagamento de todos os encargos pelos quais seja legalmente responsável devido a acidente de trabalho do seu pessoal doméstico, nomeadamente pelo tratamento médico, cirúrgico, farmacêutico e indemnizações por incapacidade, Morte ou Invalidez.
Assume-se assim também como um instrumento que vai melhorar as condições de trabalho do seu pessoal doméstico, aumentando consideravelmente a motivação para o trabalho e o seu rendimento. Com o seguro de Acidentes de Trabalho Empregada Doméstica pode escolher o capital mais indicado para o seu caso particular.
A inexistência de seguro poderá originar pagamento de coimas, para além da responsabilidade da entidade empregadora pela reparação das indemnizações a que o trabalhador tenha direito, em caso de acidente de que seja vítima.
Deixe-nos os seus dados que encontraremos a solução que melhor se ajuste ao seu caso. Se pretender pagar o prémio do seguro numa data que mais lhe convier, ou na eventualidade de ter mais de uma apólice a vencer em simultâneo, podemos fazer acertos de vencimento das apólices.
Prestações em espécie e em dinheiro
- Prestações em dinheiro em função da remuneração
- Assistência médica
- Assistência medicamentosa
- Enfermagem
- Hospitalização
- Transportes para observação e tratamento
- Reabilitação funcional
- Alojamento
- Refeições
- Próteses
- Indemnizações por Incapacidade Temporária
- Pensões por Invalidez Permanente
- Pensões aos familiares em caso de Morte
- Subsídios por Morte e Despesas de Funeral
- Subsidio para readaptação da habitação por Incapacidade Permanente Absoluta